(DOC. VP 192.5341.3111.7425)
TJMG. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROMOÇÃO DA SAÚDE - MENOR - ATENDIMENTO INTEGRAL ASSEGURADO PELO ECA - TRATAMENTO MÉDICO - NECESSIDADE COMPROVADA - APRESENTAÇÃO PERIÓDICA E RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PAGAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO ESTADO DE MINAS GERAIS - TEMA 1.002, DO STF. -
Compete ao Estado, por meio de todos os entes federativos, conjunta e solidariamente, assegurar aos cidadãos o direito à saúde e aos serviços necessários a sua promoção. - Em se tratando de menor de idade, deve ser respeitada a doutrina do atendimento integral à criança e ao adolescente assegurada no Estatuto da Criança e do adolescente. - Demonstrada a necessidade de fornecimento do tratamento médico para a preservação da saúde e da dignidade do paciente, observada a indicação
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