(DOC. VP 192.5284.7002.2700)
STF. Embargos de declaração. Direito civil e administrativo. Ação de cobrança. Serviço efetivamente prestado. Ausência de licitação. Nulidade. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 eventual ofensa reflexa não viabiliza recurso extraordinário. Omissão. Erro material. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão e erro material justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, CPC, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Majoração em 10% (dez por cen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote