(DOC. VP 192.5284.7000.1500)
STF. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao devido processo legal. Ofensa constitucional reflexa. Julgado recorrido de acordo com o entendimento fixado no AI[jurnum=791.292/STF exi=1]791.292/PE[/jurnum],. Qo-RG (rel. Min. Gilmar mendes, tema 339). Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.
«1 - O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO prequestionamento EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência da Súmula 282/STF. 2 - O STF, no julgamento do ARE [jurnum=748.371/STF exi=1]748.371/MT,[/jurnum],-RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 660), rejeitou a repercussã
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