Carregando…

(DOC. VP 192.5284.7000.0200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 6º, I, da Resolução 146/2012 do conselho nacional de justiça. Redistribuição de cargos do poder judiciário da União. Exigência de prazo de trinta e seis meses de exercício no cargo a ser redistribuído. Ação julgada improcedente.

«1 - O inc. I do art. 6º da Resolução 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que «o cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído». 2 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar questões afetas ao aprimoramento da gestão do Poder Judiciário (ADI 3.367 e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote