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(DOC. VP 192.1315.4033.7977)

TJRJ. Processo Civil. Apelação Cível. Dissolução de união estável. Sentença de procedência. Provimento. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA visando a reforma da sentença na parte em que concedeu de ofício a gratuidade de justiça ao réu e o isentou do pagamento de honorários, na forma do art. 98 § 3º do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de o juiz conceder de ofício a gratuidade de justiça a uma das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Requerido que concordou com o pedido inicial, sendo certo que em momento algum requereu a concessão do benefício ou acostou documento com o intuito de comprovar ser hipossuficiente e incapaz de efetuar o pagamento do preparo sem o prejuízo do próprio sustento. 4. STJ que já se manifestou no sentido de que é condição sine qua non para o deferimento do benefício o requerimento expresso da parte interessada, sendo vedada a sua concessão de ofício - o que foi o caso. 5. Revogação da gratuidade de justiça que se impõe. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO PROVIDO. _______________ Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no AREsp. 1.931.372/RJ/STJ. AC 0006943-75.2022.8.19.0028 - 20ª. CDP, Julgamento: 31.10.2024. AC 0014790-36.2018.8.19.0007 - 11ª. CDP, Julgamento: 17.10.2024. AC 0006475-14.2022.8.19.0028 - 13ª. CDP, Julgamento: 16.05.2024. AC 0012376-94.2021.8.19.0028 - 7ª. CDP, Julgamento: 13.08.2024.

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