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(DOC. VP 192.0764.0004.7800)

STJ. Habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. (i) reforma para pior no julgamento de recurso exclusivo da defesa. Não ocorrência. (ii) terceira fase do cálculo da pena. Aumento em fração superior à mínima. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Inaplicabilidade. (iv) ordem denegada.

«1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2 - A proibição de reforma para pior, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, possui o objetivo

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