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(DOC. VP 191.9790.8004.1400)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de representação comercial. Prazo indeterminado. Descumprimento contratual. Lei 4.886/1965, art. 37. Rescisão contratual por justo motivo. Comissões devidas. Lei 4.886/1965, art. 32 de representação comercial. Súmula 7/STJ. Incidência. Honorários advocatícios recursais. Majoração prevista no parágrafo 11 do CPC/2015, art. 85. Requisitos. Omissão na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Manifestação em contrarrazões ao agravo interno que não supre a ausência de insurgência na via dos recursal própria. Preclusão consumativa. Agravo interno desprovido.

«1 - A inteligência da Lei 4.886/1965, art. 37 impõe dois requisitos para autorizar o representado a reter o repasse de comissões devidas em razão do contrato de representação comercial, sendo eles: (i) justa causa para a rescisão do contrato; (ii) prejuízo sofrido pelo representado demonstrado por ato praticado pelo representante, sendo que um requisito não se confunde com o outro. 2 - O exame da pretensão recursal realizado pelo Tribunal de origem afirmou a ausência de prova de

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