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(DOC. VP 191.9111.2000.9300)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Nomeação de agente delegada como responsável interina pela serventia cartorária extrajudicial até provimento por concurso público. Restrições ao exercício de suas funções. Limitação remuneratória. Subsídio de Ministro do STF. Determinação provinda do cnj. Extinção da delegação. Medida liminar posteriormente cassada. Efeitos ex tunc.

«I - O presente feito decorre de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Corregedor Geral de Justiça, que determinou diversas restrições ao exercício de suas funções por considerar a impetrante interina, incluída a submissão ao teto constitucional. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a segurança foi denegada. II - Não merece reparos o acórdão ora recorrido porquanto encontra-se em perfeita consonância com o entendimento firmado nesta Corte Superior no

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