(DOC. VP 191.8279.0700.9432) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. FRAUDE DEMONSTRADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Reconhecida a inexigibilidade do débito, procede o pedido de restituição dos valores descontados no benefício previdenciário da autora, após a devida compensação. Para que ocorra a devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CPC, é necessária a comprovação concomitante de que a cobrança realizada tenha sido indevida, que haja o pagamento indevido pelo consumidor e que haja engano injustificável ou má-fé. Não comprovada a má-fé, que não pode ser presumida, descabe a repetição de indébito. Repetição simples admitida. DOS DANOS MORAIS. Evidenciada a caracterização de danos extrapatrimoniais decorrentes da grave falha na prestação de serviços da instituição financeira, impõe-se a fixação de reparação em favor da autora. A indenização deve obedecer aos critérios de razoabilidade, atingindo sua função reparatória e punitiva, além de guardar proporcionalidade com o dano causado. Quantum mantido.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
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