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(DOC. VP 191.7842.5000.2900)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Anulação de sentença. Retorno dos autos à origem para análise judicial do preenchimento dos requisitos legais pela entidade agravante à obtenção do cebas. Acórdão com conteúdo de decisão interlocutória. Retenção do recurso especial. Necessidade.

«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 542, § 3º, o recurso especial interposto contra decisão interlocutória proferida em sede de processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução permanecerá retido nos autos e somente será processado se reiterado no prazo para as contrarrazões ou para a interposição do recurso contra a decisão final. 2 - Caso concreto em que o Tribunal de origem anulou a sentença para determinar o retorno dos autos à origem a fim de verificar o preenchime

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