(DOC. VP 191.7614.2001.7800)
STJ. Execução penal. Recurso em habeas corpus. Fuga do estabelecimento prisional. Falta grave. Progressão de regime e livramento condicional. Impossibilidade. Ausência de requisito subjetivo. Recurso não provido.
«1 - Na hipótese vertente, o Juízo das Execuções Criminais, considerando a fuga do sentenciado na data de 27/6/2017, indeferiu os pedidos de progressão de regime e livramento condicional. Decisão mantida pela Corte de origem, em sede de habeas corpus. 2 - Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a fuga do estabelecimento prisional configura falta grave. Precedentes. 3 - O cometimento de infração de natureza grave impede a progressão de regime e a concessão d
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