(DOC. VP 191.7174.7002.9600)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Vara da infância e da juventude. Competência para julgar crimes de natureza sexual. Instalação dentro do limite legal. Lei complementar estadual. Nulidade absoluta. Não ocorrência.
«1 - A Sexta Turma desta Corte, ressaltando a necessidade de obediência ao princípio da segurança jurídica, decidiu acompanhar o entendimento assentado nas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser possível atribuir à Justiça da Infância e Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais praticados contra crianças e adolescentes (REsp. [jurnum=1.498.662/STJ exi=1]1.498.662/RS,[/jurnum] Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel
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