(DOC. VP 191.7043.9578.4911)
TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A
prescrição para a cobrança de mensalidades escolares, caso dos autos, inicia-se na data de vencimento de cada parcela, com prazo de prescrição quinquenal, por aplicação do art. 206, § 5º, I, do CC/2002, para as vencidas a partir de 11.01.2003, e ânuo, para as anteriores, nos termos do art. 178, § 6º, VII, do CC/1916, mesmo para hipótese de monitória embasada em cheques prescritos - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seç
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