(DOC. VP 191.5523.2002.9900)
STJ. Processo penal. Agravo interno no habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Não incidência. Adequação do regime semiaberto. Incidência da Súmula 269/STJ. Agravo improvido.
«1 - Já decidiu esta Corte Superior que a possibilidade de aplicação do regime aberto, conforme HC 123.108/MG julgado pelo do Pleno do STF, cinge-se à hipótese de furto de valor insignificante em que a incidência do princípio da bagatela - embora cogitável e possível em razão do valor do bem subtraído - tenha sido afastada sob o fundamento exclusivo da reincidência (HC [jurnum=361.019/STJ exi=1]361.019/SC[/jurnum], Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/20
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