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(DOC. VP 191.5523.2001.4400)

STJ. Recurso especial. Servidor público estadual. Pecúlio post mortem. Controvérsia resolvida com base em legislação local. Impossibilidade de exame em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Dissídio prejudicado. Alegação genérica de violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF

«1 - Inicialmente, é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. Nesse mesmo sentido são os seguintes precedentes: AgRg no REsp. [jurnum=1.084.998/STJ exi=1]1.084.998/SC,[/jurnum] Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/3/2010; AgRg no REsp.

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