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(DOC. VP 191.4324.0002.6700)

STJ. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena. Inviabilidade. Dedicação a atividades criminosas. Regime inicial. Questões não debatidas na origem. Falta de pré-questionamento. Recurso não provido.

«1 - Para a incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. 2 - No caso, revela-se inviável a aplicação da aludida causa especial de diminuição, tendo em vista que a instância de origem concluiu, fundamentadamente, com esteio nas provas acostadas aos autos, notadamente

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