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(DOC. VP 191.4092.8001.0700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Exposição ao agente físico ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - A controvérsia trazida no presente feito já foi submetida a julgamento pelo rito do CPC/1973, art. 543-C (REsp. 1.398.260/PR/STJ), ocasião em que a Primeira Seção chancelou o entendimento já consolidado nesta Corte no sentido de que não é possível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu a 85 Db o grau de ruído, para fins de contagem especial de tempo de serviço exercido antes da entrada em vigor desse normativo, porquanto deve incidir à hipótese a legislaç

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