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(DOC. VP 190.9972.9000.8200)

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Acórdão local que deixou de enfrentar as alegações de prescrição e de nulidade do processo de demarcação, mesmo após a oposição de aclaratórios. Questões essenciais ao resultado final da demanda. Violação do CPC/1973, art. 535 caracterizada. Recurso interno que limita-se a reclamar a aplicação de óbice de conhecimento ao apelo raro mediante razões recursais genéricas. Manutenção da decisão que reconheceu a nulidade e determinou o retorno dos autos à corte de origem. Agravo interno da união a que se nega provimento.

«1 - Não merece reparo a decisão que reconhece violação do CPC/1973, art. 535 a acórdão que, mesmo após a oposição de Aclaratórios, deixa de se manifestar sobre questões imprescindíveis ao resultado final da demanda, como ono caso em tela, sobre prescrição e nulidade do processo administrativo. 2 - Apesar da discordância manifestada no recurso interno, a parte agravante deixou de apontar que tais matérias teriam sido enfrentadas, que sequer foram alegadas ou ainda que seriam

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