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(DOC. VP 190.9972.9000.8100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre adicional de terço constitucional de férias. Reconhecimento de repercussão geral da matéria de fundo, pelo STF, nos res 1.072.485/PR e [jurnum=593.068/STF exi=1]593.068/SC [/jurnum](temas 163 e 985). Entendimento do STF prejudicial ao REsp. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos, com efeitos infringentes.

«1 - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional debatida nos autos dos REs 1.072.485/PR e [jurnum=593.068/STF exi=1]593.068/SC [/jurnum]em que se discute a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e sua natureza jurídica (Temas 163 e 985). 2 - Tendo em vista que a questão controvertida nestes autos diz respeito a tema cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF,

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