(DOC. VP 190.9941.5145.7779) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1. As instituições financeiras não estão subordinadas à Lei de Usura (Decreto 22.626/33), tão pouco ao Código Civil, o que permite a fixação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% a.a. ficando autorizada a revisão contratual apenas em circunstâncias excepcionais de evidente abusividade, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51), demonstrada frente às peculiaridades do caso concreto. 2. O STJ firmou entendimento de que são insuficientes para
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