(DOC. VP 190.9751.3000.7400)
STJ. Tributário. Agravo de instrumento não conhecido. Certidão de intimação da decisão agravada. Ausência. Documento obrigatório. Inexistência de outros meios que possibilitem a verificação da tempestividade recursal. Ofensa ao CPC, art. 535. Omissão. Novo exame do acervo fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Não houve ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem no sentido de não conhecer do agravo de instrumento haja vista que «o agravante deixo
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