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(DOC. VP 190.9085.0001.9100)

STJ. Administrativo. Decisão de origem que interpretou Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.

«I - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, as Leis Complementares Estaduais 14/94 e 15/95, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula 280/STF, que assim dispõe: «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». II - Agravo interno improvido.»

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