(DOC. VP 190.7574.2570.9939)
TJSP. Ação de cobrança - Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI. - Ônus de sucumbência carreado à autora - Apelação - Autora/apelante que não só sucumbiu na lide travada com a ré, mas também deu causa à instauração e prosseguimento do feito contra ela, devendo, por isso, arcar com o ônus das verbas de sucumbência, tal como decidido pelo Juízo de origem - Redução da verba honorária - Impossibilidade - Percentual dos honorários fixados no mínimo legal, não havendo que se falar em arbitramento por equidade - Inteligência do art. 85, §8º e §6º-A, do CPC/2015, com redação dada pela Lei 14.365 de 2 de junho de 2022, em vigor na data da prolação da sentença - Ademais, o C. STJ, nos REsps. 1.906.618, 1850512, 1877883, 1906623, julgados na sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.076), deliberou que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, do proveito econômico da demanda ou da causa, forem elevados (caso dos autos). Vale dizer, em casos tais, é obrigatória a observância dos percentuais entre 10% e 20% previstos nos parágrafos 2º ou 3º, do CPC, art. 85, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Destarte, não há que se cogitar de redução da honorária fixada pelo Juízo a quo. Recurso improvido.
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