(DOC. VP 190.4221.2146.8329) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ART. 155, §4º, I, DO CP. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
Rejeitada a arguição de nulidade do auto de avaliação. O exame em questão não é de corpo de delito, tampouco prova a materialidade da infração, o que afasta as normas de regência invocadas. Contornos e autoria delitivos bem certificados pelas imagens das câmeras de segurança do local, satisfatoriamente nítidas, as quais mostram o réu ingressar na propriedade sem nada em mãos e, minutos depois, sair com os fios de cobre, extraídos de mangueira que os protegia, danificada para efet
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