(DOC. VP 190.3530.1005.8400)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Análise que necessita do revolvimento de provas. Prática de cinco faltas graves no curso da execução, sendo a última a menos de 2 anos. Fundamentação idônea. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.
«1 - É firme o posicionamento desta Corte Superior no sentido de ser inviável, em sede de habeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre o não preenchimento do requisito subjetivo, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita. 2 - Por outro lado, conquanto a falta grave não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicio
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