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(DOC. VP 190.3530.1005.6700)

STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Fração do redutor. Discricionariedade. Quantidade de tóxicos apreendidos. Mitigação inferior ao máximo acertada. Volume e variedade dos tóxicos apontados em momentos distintos. Inexistência de bis in idem. Coação ilegal não verificada.

«1 - Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do nova, art. 33 Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 e, com preponderância, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente. 2 - Inexiste ilegalidade na apl

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