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(DOC. VP 190.2090.2006.6300)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental que não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ofensa aos arts. 158 e 564, III, «b», ambos do CPP. Uso de documento falso. Materialidade. Desnecessidade de prova pericial. Precedentes. Acórdão recorrido de acordo com entendimento do STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

«1 - «Incide por analogia a Súmula 182/STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental». (AgRg no REsp 1.127.566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012). 2 - Pacificou neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não é obrigatória a realização de exame pericial para demonstração da materialidade do delito previsto no CP, art. 304, admitindo-se que outros meios de prova comprovem a falsidade do documento. 3 - Agravo

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