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(DOC. VP 190.2090.2006.2200)

STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Ocorrência. Prisão há dois anos e seis meses. Processo paralisado há cerca de um ano aguardando a realização o incidente de dependência toxicológica. Diversas remarcações. Não apresentação do preso. Demora que não pode ser atribuída à defesa. Constrangimento ilegal. Concessão.

«1 - A celeridade processual é ideia-força imanente ao Estado Democrático de Direito, transcendendo, portanto, ao princípio da razoabilidade a delonga na prestação jurisdicional não ocasionada pela defesa. 2 - Extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se a custódia perdura por dois anos e seis meses e transcorreu cerca de um ano com o feito paralisado aguardando a realização de exame de dependência toxicológica. O incidente foi deferido há dois anos e

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