(DOC. VP 190.2090.2000.0300)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança contra decisão que não admite embargos protelatórios. Ausência de decisão teratológica. Não cabimento do mandamus. Possibilidade de julgamento monocrático. Súmula 568/STJ.
«I - Nos termos do Súmula 568/STJ e do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. II - A decisão agravada está amparada na jurisprudência dominante desta Corte, razão pela qual não há porque falar na inadmissibilidade do julgamento monocrático. Incidência da Súmula 568/STJ e do CPC/2015, art. 932, VIII, c/c o art. 255, § 4º, III, d
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