(DOC. VP 190.1601.1008.7500)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático. Possibilidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada, conforme disciplinam o CPC/2015, art. 932, a Lei 8.038/1990 e o próprio Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, os temas sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2 - A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agrav
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote