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(DOC. VP 190.1601.1008.2700)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade na instrução criminal. CPP, art. 217. Ausência do réu durante a ouvida de testemunha. Nulidade não evidenciada. Prejuízo não comprovado. Negativa de vigência ao art. 8º, § 2º, «d» e «f», do pacto de san jose da costa rica. Matéria não debatida na origem. Súmula 211/STJ. Agravo não provido.

«1 - O CPP, art. 217 admite a retirada do réu da sala de audiência quando qualquer declarante se sentir atemorizado, humilhado ou constrangido com a sua presença, sem que se possa falar em nulidade do ato processual. Precedentes. 2 - O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief), o que não ocor

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