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(DOC. VP 190.1601.1007.5100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Incabível. Furto qualificado (concurso de pessoas e arrombamento) de um celular. Áudios de depoimentos testemunhais inaudíveis. Ausência de prejuízo. Deficiência de defesa. Supressão de instância. Atipicidade material. Princípio da insignificância. Não aplicável. Condenação na forma duplamente qualificada. Réu reincidente específico. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Não se reconhece, no processo penal, nulidade da qual não tenha acarretado prejuízo, conforme disciplina o CPP, art. 563. Precedentes. 3 - Na espécie, o paciente foi devidamente acompanhado de defensor público na a

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