(DOC. VP 190.1185.7490.1290)
TJRJ. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ART. 180, CAPUT, E ART. 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
Ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão, não sendo demonstrado qualquer motivo pelo qual as medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes. Periculosidade do paciente que foi presumida, a partir da mera apreensão de veículo automotor com a placa trocada, que seria produto de roubo. A Lei 12.403/2011 estabeleceu que a segregação cautelar deve ser a ultima ratio, devendo ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da homogeneidade. Por o
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