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(DOC. VP 190.1091.0004.3100)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Feriado ou suspensão do expediente no tribunal de origem. Prorrogação dos prazos processuais. Tempestividade não demonstrada. Agravo a que se nega provimento.

«1 - O acórdão impugnado por meio do recurso especial foi publicado em 8/2/2017, ao passo que o recurso especial somente foi protocolado no Tribunal de origem em 3/3/2017, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos CPC/2015, art. 219, caput, 994, VI, e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - Os feriados de segunda e terça-feira de Carnaval, assim previstos na Lei 5.010/1966 e na Lei 11.697/2008, aplicam-se, restritivamente, à Justiça Federal e ao Tribunal de Jus

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