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(DOC. VP 190.1091.0003.3600)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Reconsideração da decisão agravada. Novo exame do feito. Agravo de instrumento parcialmente provido pelo tribunal a quo sem abertura de prazo para contraminuta. Prejuízo evidente. Cerceamento de defesa caracterizado. Necessidade de intimação para contraminuta. Nulidade das decisões proferidas no agravo de instrumento. Retorno dos autos à origem para abertura de prazo para apresentação de contraminuta. Após, novo julgamento do agravo de instrumento.

«1 - Agravo interno provido para reconsiderar as decisões agravadas e realizar novo exame do feito. 2 - Nos autos do REsp 1.148.296/SP, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, de relatoria do em. Ministro Luis Fux, DJe de 28/09/2010, esta eg. Corte firmou os seguintes entendimentos: I) «A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do CPC/1973, art. 527, V, do CPC/1973»; e II) «A dispensa do referido

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