(DOC. VP 190.1072.4003.7500)
TST. Fonte de custeio. Cota-parte do empregado e da patrocinadora. Reserva matemática.
«A SDI-I, no julgamento do E-ED-RR-104400-82.2008.5.05.0014, decidiu que tanto o empregado quanto o empregador são responsáveis, cada um, pelo recolhimento de sua cota-parte, sob pena de quebra do equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada, porquanto a determinação de observância da forma de reajuste previsto nas normas regulamentares implica o acréscimo no valor do benefício e, portanto, no salário-de-participação. De outra parte, esta Corte firmou o entend
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