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(DOC. VP 190.1071.8013.9700)

TST. Diferenças salariais. Progressão horizontal por antiguidade. Necessidade de deliberação da diretoria. Condição potestativa. Invalidade.

«Não se admite como válida condição puramente potestativa, imposta pelo empregador, no sentido de que a progressão salarial horizontal, prevista no Plano de Cargos e Salários (PCS), esteja condicionada à deliberação da diretoria, uma vez que a promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Assim, preenchidos os demais requisitos, não pode a omissão da empresa acarretar prejuízo aos empregados, o que enseja o reconhecimento

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