(DOC. VP 190.1071.8013.6700)
TST. Recursos de revista das reclamadas funcamp e unicamp em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Identidade de matérias. Análise conjunta. Ação civil pública. Coisa julgada. Não ocorrência.
«Não há violação da coisa julgada, pois a Corte Regional consignou que, na hipótese, não há identidade de partes e de pedidos. Ademais, em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 104, expressamente exclui a configuração da litispendência, em relação às ações individuais propostas pelos substituídos. Além disso, ainda que haja identidade de pedido e de causa de pedir, a não coinci
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