(DOC. VP 190.1071.8011.3100)
TST. Contrato temporário. Sucessivas prorrogações. Inexistência de autorização do Ministério do Trabalho.
«A constatação de eventual afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI depende do exame da legislação infraconstitucional, o que afasta a violação direta exigida na CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece.»
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