(DOC. VP 190.1071.8010.7800)
TST. Adicional especial. Sexta-parte.
«O Tribunal Regional decidiu a matéria à luz da interpretação da norma regulamentar instituidora do adicional especial. Assim, o cabimento do recurso de revista restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica acerca da mesma norma do regulamento empresarial, conforme art. 896, «b», da CLT, todavia não observado na espécie. Recurso de revista não conhecido.»
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