Carregando…

(DOC. VP 190.1071.8010.0600)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de emprego. Período à disposição. Ausência de prestação de serviços. Documentos juntados pelo reclamado. Ônus da prova.

«Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Com efeito, comprovado pelo reclamado que o autor foi contratado e não compareceu para desempenhar suas atividades no dia combinado, incumbia-lhe, nos termos do CPC, art. 333, I, 1973

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote