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(DOC. VP 190.1071.8002.5200)

TST. Indenização por danos morais e materiais. Competência da justiça do trabalho. Ausência de prequestionamento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da competência material da Justiça do Trabalho para julgar a indenização por danos morais e materiais requerida pela autora. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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