(DOC. VP 190.1071.8000.5200)
TST. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0001
«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013. 5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito da SDI-I do TST. Edição do Tema Repetitivo 0001. 2. Fixação de ratio decidendi que define os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora da categoria dos bancários, independent
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