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(DOC. VP 190.1071.0009.7500)

TST. Divisor de horas extras.

«A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o empregado submetido ao regime de quarenta horas semanais, ou seja, a mesma situação fática narrada pelo Regional, tem direito à utilização do divisor 200 para o cálculo do salário-hora. Nesse sentido, o teor da Súmula 431/TST desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.»

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