(DOC. VP 190.1071.0007.6100)
TST. Multa da CLT, art. 477. Homologação tardia.
«Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, a CLT, art. 477, § 6º trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, e não do prazo a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Em princípio, a providência de saldar os haveres resilitórios enquanto ainda não se viabilizou a homologação do TRCT não merece tratamento jurídico igual ao da inadimplência. O fato gerador da multa estipulada no § 8º da
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