(DOC. VP 190.1071.0007.5800)
TST. Progressões por antiguidade. Compensação.
«Correta a compensação para impedir a ocorrência de bis in idem, devendo ser paga ao empregado aquela que lhe seja mais benéfica, sob pena de enriquecimento sem causa do reclamante, situação rechaçada pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse contexto, de fato, tem-se que a diretriz da Súmula 202/TST ampara, por analogia, a compensação determinada. Há precedentes da SDI-I do TST. Dessa forma, o Tribunal Regional do Trabalho, no que indefere o pedido de compensação das progressõ
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