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(DOC. VP 190.1071.0007.0300)

TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014.responsabilidade subsidiária da administração pública. Ônus da prova.

«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado ser do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que, no caso em exame, a condenação foi embasada no mero inadimplemento e a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, e is

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