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(DOC. VP 190.1071.0004.4900)

TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Má aplicação.

«A 6ªTurma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF, as quais tem afirmado que é do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que no caso em exame a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, o que contrariaria o entendimento exarado pela Supre

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