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(DOC. VP 190.1071.0000.4800)

TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Má aplicação. A 6ª

«Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF, o qual tem afirmado que é do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que no caso em exame a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, contrariando o entendimento exarado pela Suprema Corte - re

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