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(DOC. VP 190.1063.6023.8900)

TST. Recurso de revista. Processo de alçada. Valor de alçada inferior a dois salários mínimos. Prescrição. Matéria constitucional.

«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, tendo sido atribuído à causa valor inferior ao dobro do salário-mínimo, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º, não caberá nenhum recurso, exceto se o mérito versar sobre matéria constitucional. Na hipótese, restou consignado pelo Tribunal Regional que «o presente recurso versa sobre matéria constitucional, pois questiona a aplicação da prescrição extintiva, prevista no artigo 7º, XXIX da CF/88» (fls.

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